Informativos | Pensão de Inválidez

Aos beneficiários do sistema, que antes de atingirem a idade de reforma se encontrem, por motivo de doença ou acidente, total ou parcialmente incapacitados de prestar serviço militar, é lhes devida protecção na invalidez mediante a atribuição de prestações pecuniárias. Têm direito a protecção na invalidez, os beneficiários que completem o período máximo referido do presente diploma.

Prazo de garantia

A atribuição da pensão de invalidez depende do militar ter contribuído durante 24 meses, salvo nos casos em que a invalidez ocorra por motivo de serviço ou por doença agravada por esse motivo, casos em que não é exigida qualquer contribuição.