Informativos | Proteção na Doença

Protecção na Doença e Acidente

A proteção na doença efetiva-se mediante a concessão de prestações pecuniárias e da assistência médica e medicamentosa, a suportar diretamente pelas FAA.

Valores das prestações de doenças

O valor diário das prestações de doença, é equivalente a 100% da remuneração diária do pensionista, nos primeiros 180 dias de doença, passando a 80% no período posterior, nos casos em que a mesma não resulte de causa imputável ao serviço, ou seja, agravada

Contribuição

O Sistema de Protecção Social das FAA assegura aos segurados, pensionistas e respetivos familiares, assistência médica e hospitalar, cuidados estomatológicos, cuidados de fisioterapia, aquisição de óculos, aparelhos de prótese e ortopedia, e medicamentos.

  • Assistência médica, hospitalar e medicamentosa
    1. A assistência médica, internamento e meios auxiliares de diagnóstico, são assegurados pelo ISSFAA, através do Hospital Militar e serviços públicos de saúde;
  • Comparticipação nas despesas de:
    1. Cuidados estomatológicos;
    2. Aquisição de dispositivos a nível de ótica;
    3. Aquisição de aparelhos de prótese e ortopedia;
    4. Cuidados de fisioterapia;
    5. Aquisição de medicamentos

Os beneficiários têm a opção de adquirir os produtos e/ou serviços e solicitar reembolso.

Quais documentos necessários para pedido de reembolsos?

  • Prescrição do médico especialista;
  • Documento de identificação válido;
  • Original da fatura ou recebido comprovativo do pagamento.

Prazo para requerimento de reembolso:

  • O reembolso deve ser solicitado num prazo de 60 dias a contar da data de aquisição dos bens ou serviços.

Evacuação

Transferência do beneficiário doente (segurado, pensionistas e respetivos familiares), para observação e tratamento fora do concelho de residência ou fora do país, quando determinado pelos órgãos das estruturas de saúde competentes.

Quem tem competência para propor uma evacuação?

A evacuação entre um concelho, para os Hospitais Centrais, só é efetuada mediante proposta fundamentada do Médico Assistente, homologada pelo Diretor Provincial da Saúde ou Junta de Saúde, conforme for o caso.

As evacuações para o exterior são decididas pela Junta de Saúde, e homologada pela Ministra da Saúde. Quando devidamente justificada pelas estruturas de saúde competentes, a evacuação do doente é efetuada com acompanhamento de profissionais de saúde, ou familiar.

Quem é o responsável pela marcação das consultas e exames no local de tratamento?

A marcação de consulta e exames complementares de diagnóstico no local de tratamento ou de exame de diagnóstico é da responsabilidade dos serviços públicos de saúde (Hospitais de acolhimento).

Quais são as prestações asseguradas pelo ISSFAA, aos beneficiários evacuados?

  • DComparticipação no custo de transporte de ida e volta ao local de tratamento;
  • Dubsídio diário para assegurar despesas de estadia no local de tratamento;
  • Subsídio de doença, enquanto substitutivo do salário.

Quais as obrigações dos beneficiários evacuados?

  • Dos beneficiários evacuados devem apresentar-se nas estruturas do ISSFAA assim que chegarem ao local de tratamento;
  • Apresentar-se no ISSFAA sempre que solicitado;
  • Não ausentar do local de tratamento;
  • Após o regresso o beneficiário deve, até ao segundo dia útil seguinte a sua chegada, apresentar-se na Delegação Provincial do ISSFAA mais próximo, acompanhado da Guia e do documento comprovativo do seu estado de saúde emitido pelo estabelecimento hospitalar onde foi tratado, para os procedimentos finais.