Mais informações sobre a Prova de Vida
Realize a sua prova de vida no MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO.
A prova de vida terá início no dia 01 de Julho de 2024 e deverá ser realizada na Delegação Provincial do ISSFAA, na província de residência e no mês de aniversário do pensionista.
O atendimento aos beneficiários é simultâneo para as pensões de Reforma, Invalidez e Sobrevivência.
"Para os beneficiários da pensão de Sobrevivência a prova de vida dos dependentes deve ser realizada na data do aniversário do Responsável Financeiro ou Tutor."
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os documentos devem ser todos originais.
Reforma | Inválidez | Sobrevivência(Tutor, Filho, Cônjuge e Ascendente) |
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Bilhete de Identidade Original | Bilhete de Identidade Original | Bilhete de Identidade Original |
Cédula de Licenciamento à reforma | Certificado de Peritagem Médica | Cédula de Identificação Pessoal (Idade < 10 ANOS) |
Atestado médico comprovativo da incapacidade para trabalhar | ||
Comprovativo de aproveitamento escolar | ||
Declaração Comprovativa de Tutoria (Tribunal) | ||
Documento de identificação militar do malogrado |
A IMPORTÂNCIA DA PROVA DE VIDA
A realização da Prova de Vida permite que o Beneficiário:
- Comprove a sua existência, actualizando todas as informaçõ es constantes no seu processo;
- Assegure a sua legitimidade;
- Garanta a continuidade da pensã o, renovando o seu direito à prestaçã o social.
"Os Beneficiários devem realizar a Prova de Vida na sua província de residência actual.."
PERGUNTAS FREQUÊNTES
Quem deve realizar a prova de vida?
Devem realizar a prova de vida todos os beneficiários inscritos no Sistema de Protecção Social das FAA com o pagamento da reforma regular.
Os beneficiários necessitam entregar cópias de todos os documentos obrigatórios?
Não. Os beneficiários devem apresentar apenas a documentação original.
É necessário a presença dos beneficiários dependentes menores de idade para a realização da Prova de Vida?
Sim. A prova de vida é presencial e, neste sentido, devendo se fazer acompanhar do respectivo tutor. No entanto não é obrigató rio a apresentação em simultâneo dos dependentes do mesmo agregado familiar.
O que fazer na situação em que o beneficiário encontra-se acamado ou privado de liberdade?
Nestas condições, os familiares deverão submeter um requerimento (modelo disponível no site www.issfaa.co.ao) ou dirigirem-se a Delegação Provincial do ISSFAA.
Como deve ser realizada a prova de vida dos beneficiários residentes no exterior do País?
Nestas condições, os beneficiários deverão contactar os serviços centrais do ISSFAA por e-mail (prova_vida_exterior@issfaa.co.ao), solicitando a realização da prova de vida virtual (através do portal).
O que poderá acontecer se não conseguir realizar a prova de vida no decorrer do período estabelecido?
Nestas condições, o beneficiário terá a sua reforma suspensa.
Posso no momento da realização da prova de vida actualizar os meus dados, como por exemplo o iban?
Não. No acto de realização da prova de vida serão actualizados apenas dados de contactos e residência em função da informação contida no documento de identificação.